Agora a galera vai a loucura %uD83D%uDE01, vai ser um murro na cara dos empresários...
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03-28-2024, 09:26 PM #1
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Justiça aprova isenção de imposto de importação para compras de até US$ 100
Decisão vale para todo o território nacional em compras entregues por transportadoras privadas e pelos Correios.
03-28-2024, 06:38 PM #2
03-28-2024, 06:54 PM #3
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Lembrando que Bolsonaro sempre defendeu a medida, então temos que agradeço
03-28-2024, 07:06 PM #4Booa! Chupa, EsquerDalha quadrilheira mentecapta! Chupa LuLadrão e seus apoiadores JUMENTOS defensores de mais impostos!!!
Last edited by Usuario1111; 03-28-2024 at 07:18 PM.
03-28-2024, 07:14 PM #5
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Depois outras decisões são tomadas invertendo essa, assim funciona o sistema.
03-28-2024, 07:28 PM #6
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Eu acho q n estou acreditando no q estou lendo
03-28-2024, 07:33 PM #7
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Lembrando, nada muda. A entrega da maioria é pelos correios, empresa publica, taxa normal.
03-28-2024, 07:43 PM #8
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Presente de Páscoa!
03-28-2024, 08:11 PM #9
03-28-2024, 08:27 PM #10$100 doletas não compra nem o papel que eles, esses janotas de toga limpam a bunda VSF.
03-28-2024, 08:28 PM #11
03-28-2024, 08:36 PM #12
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Brigado, presente de Natal antecipado
03-28-2024, 08:45 PM #13
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03-28-2024, 08:46 PM #14
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03-28-2024, 09:16 PM #15Lembrando que aumentaram imposto da taxa de serviço dos correios, então o governo não via ficar sem o dele, a insenção até esse valor já existia. Foi o governo do pai dos pobres que queria faturar em cima dos seus filhos, roubar mesmo, mas era para alimentar o amor, então tá tudo bem.
Agora não se esqueçam de voltar no amor novamente.
03-28-2024, 09:25 PM #16
03-28-2024, 09:47 PM #17
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Independente disso, a galera tem que tirar o Lalau do porder, urgente. Acorda BRASIL!
03-28-2024, 09:49 PM #18
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03-28-2024, 10:08 PM #19
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Clickbait nervoso hein. Não sei se esperava daqui também
03-28-2024, 11:34 PM #20
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03-29-2024, 12:07 AM #21
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Pelos comentários abaixo, nitidamente a galera não leu a matéria toda. Isso daí é só pra compras feitas antes do Remessa Conforme. Esquece. Hj é 50 dol o limite e já era.
03-29-2024, 12:22 AM #22
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03-29-2024, 12:45 AM #23
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03-29-2024, 08:04 AM #24"A decisão vale apenas para casos anteriores ao Remessa Conforme,"
03-29-2024, 08:52 AM #25
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O remessa conforme é uma portaria portanto não vale mais que a lei 1804/80 que diz que pessoa física tem direito a 100 dólares de isenção em remessa postal independente se o remetente é pessoa fisica ou jurídica, então nesse remessa conforme se a pessoa fez uma compra no aliexpress de 80 dólares e foi taxado em 92% a pessoa tira o print da tela com a taxação retida pelo site e num prazo de até 5 anos vai pedir a devolução desse imposto pago indevidamente se baseando na lei 1804/80, se fez uma compra no eBay num valor até 100 dólares e foi taxado é a mesma coisa com a diferença que o eBay está fora desse remessa conforme então o imposto vai emitido pelos correios através de um boleto ao invés de ser retido no próprio site, a pessoa guarda o comprovante de pagamento desse boleto pra entrar na justiça num prazo de até 5 anos, lembrando que essa lei 1804/80 é a única lei de importações em vigor no brasil portanto qualquer portaria do governo não vale nada, essa lei só seria invalidada com a aprovação de outra lei de importações aprovada no congresso coisa que até agora não aconteceu ainda
03-29-2024, 11:54 AM #26
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Kkkk e o arroz na casa dos $50? Nordeste a água, indígenas sendo dizimados, taxação em tudo, empresas indo embora, bolsa de valores às ruínas, Brasil falindo, gastos públicos com pagamentos de cabides de empregos em deserviços à população, estadismo tomando conta com serviços defasados, investimentos inexistentes, verbas para educação e tecnologia cortadas, mentiras sobre roubo de móveis , 8 de Janeiro etc...ficaria um texto extenso demais para o QI abaixo de um primata num povo com IDH baixo entender, muita informação e atualização causaria um AVC...
03-29-2024, 06:09 PM #27Resumindo, só vale por compras feitas antes do Remessa conforme e que foi o cliente foi taxado indevidamente e gostaria de recorrer na justiça a devolução da taxa.
O título está mal formulado e da o entender que a decisão vale para a compras futuras. O que não é. Continuamos sujeitos a ICMS nas compras a baixo de 49 dólares e sujeitos ao imposto de importação mais ICMS nas compras acima de 50 dólares.
Resumindo, não mudou em nada a situação atual.
03-29-2024, 08:59 PM #28
03-30-2024, 05:51 AM #29
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A lei é a mesma, e o que existe no remessa conforme é uma portaria que NAO PODE PASSAR POR CIMA DA LEI, mas eles passam! Essa matéria e essa notícia só abre portas para todos encherem o saco do governo já que o que estão fazendo é INCONSTITUCIONAL!
03-30-2024, 12:17 PM #30
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Só observo os otarios brigando por política, pode até voltar o bolsonaro no poder, nada irá mudar, tudo isso é um teatro de tesouras.